O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve decisão que condenou a União a indenizar em cerca de R$ 13 mil o professor de História Vitor Izecksohn, que teve o conteúdo de um livro de sua autoria sobre a Guerra do Paraguai modificado sem sua autorização pela Bibliex (Biblioteca do Exército Editora).
A decisão ainda assegurou ao professor a restituição dos direitos autorais sobre o livro “O Cerne da Discórdia - A Guerra do Paraguai e o Núcleo Profissional do Exército Brasileiro”. O Tribunal rescindiu o contrato de cessão de direitos autorais firmado entre o autor e a Bibliex para a publicação, distribuição e comercialização do livro.
A União — que representa a Bibliex em juízo— recorreu contra a sentença de primeira instância alegando que o conteúdo da obra não havia sido alterado, mas apenas teriam sido feitas algumas correções gramaticais e ortográficas. Já o professor afirmou que as modificações “contrariavam os seus interesses acadêmicos e o próprio espírito do livro”, e que chegou a notificar a Bibliex, para que não o publicasse.
No entanto, a editora respondeu que o livro já se encontrava pronto para distribuição. A partir daí, Vitor Izecksohn buscou na Justiça e conseguiu a busca e apreensão dos 3.000 exemplares produzidos.
Para o relator do caso no TRF-2, juiz federal convocado Aluisio Castro Mendes, somente ao autor do livro compete permitir que sejam efetuadas modificações no texto original. “O fato de terem sido cedidos os direitos autorais à Biblioteca do Exército não exclui a faculdade personalíssima do autor de introduzir modificações na obra”, explicou o magistrado.
Ele ainda acrescentou que as alterações feitas pela editora do livro de fato contrariaram o espírito da obra. “A Bibliex não cumpriu o objetivo primordial da referida cessão dos direitos autorais de divulgar a criação intelectual do autor”, ressaltou.
Processo nº: 2001.51.01.018219-8 (Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/120609).
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