"Dever é obrigação, quanto basta. Se não há orçamento, trata-se de desídia do ente e, neste particular, todos sabem que existe a chamada suplementação orçamentária, perfeitamente aplicável ao caso, sobretudo, quando se tem em mira a vida de uma pessoa, bem supremo superior até ao chamado interesse público." (Desembargador Sebastião de Moraes Filho, Agravo de Instrumento Nº 97590/2007, TJMT).
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