quinta-feira, 16 de abril de 2009

Jus Argumentum


No referido caso tem-se uma jovem moça, criada com disciplinas religiosas rígidas e diante das várias juras de amor, acreditando ter encontrado a pessoa certa, com quem iria se casar e formar uma família, foi contra a sua crença e teve relações sexuais antes do casamento. Então viu-se enganada, desiludida com seus sonhos, já que seu casamento durou somente na noite de núpcias".

(Liciomar Fernandes da Silva, juiz da Comarca goiana deMozarlândia, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por abandoná-la dois dias após o casamento. Fonte: TJGO).

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