Fonte: TJMT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta por um acusado de perseguir estudantes de uma instituição de ensino técnico. Com a decisão, fica mantida a proibição do apelante de freqüentar a biblioteca e as dependências do estabelecimento, bem como manter contato com as alunas, inclusive nos arredores da instituição. No caso do descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia. O impetrante recorreu da decisão de Primeira Instância sob alegação de que somente o depoimento da vítima que foi perseguida não poderia ensejar a condenação. Sustentou que faz uso de medicamentos controlados e que sua presença nas dependências da escola não traria dano à sociedade. Afirmou que a decisão judicial afrontaria seu direito de ir e vir.
O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, relator do processo, observou pelos autos que houve repreensão por parte da instituição de ensino, antes de medida judicial. Entre as respostas apresentadas, o apelante teria dito que portava armas. Conforme narrativa de testemunhas, ele teria corrido atrás de duas alunas até o banheiro e teria dito que seria apenas uma brincadeira. Também consta dos autos, evidências de que o apelante estaria importunado as alunas com gracejos, abordagens abusivas e gestos. O diretor da escola formulou um ofício ao Ministério Público Estadual, comunicando a situação de risco das adolescentes ante o fato, que culminou no ajuizamento de uma ação condenatória em obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, julgada procedente em Primeira Instância.
Em seu voto, o relator do recurso destacou que o acusado não poderia portar armas, o que só pode ser feito com a devida autorização. O magistrado ressaltou que as adolescentes fazem jus à proteção integral dos direitos fundamentais, como vida, saúde, alimentação, educação, respeito e liberdade. Conforme o desembargador, não restou dúvida que os direitos dos adolescentes estavam sendo molestados e que o comportamento do apelante não seria normal por ter confessado ser usuário de medicamento controlado, submetendo-se a terapia para tratamento de distúrbios de ordem psicológica. Decisão acompanhada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal). (https://secure.jurid.com.br Acesso em 6 maio 09).
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